
Itabirito deu mais um o rumo à modernização de seus serviços públicos com a sanção da Lei nº 4.252, que determina a implantação de QR Codes em todos os ônibus e pontos de parada do transporte coletivo municipal. A nova legislação permitirá aos usuários ar, por meio de seus celulares, informações atualizadas sobre linhas, itinerários, horários e pontos de referência. f5w2i
A proposta foi apresentada pelo vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), que defendeu a medida como uma forma de facilitar a vida da população e aumentar a transparência na gestão do transporte público:
“A iniciativa visa modernizar e tornar mais transparente o sistema de transporte coletivo do Município de Itabirito, facilitando o o às informações sobre linhas, itinerários e horários por meio da tecnologia QR Code. Isso representa um avanço em ibilidade, inclusão digital e eficiência” , explicou o parlamentar.

Pela lei, os QR Codes deverão ser disponibilizados tanto em quanto fora dos veículos, em locais visíveis, bem como em todos os pontos de parada e terminais da cidade. Ao escanear o código com um smartphone, o usuário será redirecionado para uma plataforma digital com lista completa das linhas operacionais; itinerário com bairros, ruas e pontos de referência; horários de partida e chegada; e atualizações em tempo real sobre mudanças no trajeto ou atrasos.
As empresas de transporte do transporte ficam coletivamente responsáveis por gerar, manter e atualizar as informações disponibilizadas, garantindo que os dados sejam precisos e confiáveis. O cumprimento da lei poderá acarretar advertências como advertências, multas ou outras avaliações istrativas, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
A expectativa é que a nova medida contribua para otimizar as mudanças, reduza as dúvidas dos usuários e promova maior integração entre tecnologia e serviço público, tornando o transporte coletivo de Itabirito mais, moderno e ível.