Antônio Pereira 3052e distrito de Ouro Preto, entra na Onda Vermelha Antônio Pereira 3052e distrito de Ouro Preto, entra na Onda Vermelha
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Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, entra na Onda Vermelha 5h1v4u

Se trata de um bloqueio epidemiológico de restrição que será colocado apenas no distrito de Antônio Pereira.
03/12/2021 às 17:12
Tempo de leitura
6 min
Foto: Facebook / PMOP
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Foi publicado na tarde desta sexta-feira, 3 de dezembro, o Decreto Nº 6.309, que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas de declaração de “Onda Vermelha” de acordo com Plano Minas Consciente no âmbito de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto. 3t6e5k

O Decreto foi dado considerando o significativo aumento dos casos de Covid-19 no em Antônio Pereira ocorrido na última semana, o que gerou em uma urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do vírus.

Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, entrará na Onda Vermelha
Imagem: Secretaria de Saúde de Ouro Preto

Portanto, a Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município emitiu um parecer técnico sobre o cenário epidemiológico do de Ouro Preto, que recomenda adoções de medidas restritivas em Antônio Pereira.

Conforme o enfermeiro da Secretaria de Saúde de Ouro Preto, Jonathan Silva, confirmou em entrevista à Rádio Real, a Onda Vermelha em Antônio Pereira terá duração de 14 dias. Se trata de um bloqueio epidemiológico de restrição que será colocado apenas no distrito. O restante da cidade de Ouro Preto continuará na Onda Verde do plano Minas Consciente.

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“É muito importante dizer que nós precisamos continuar controlando os novos casos de Covid-19 na cidade. Por isso que Antônio Pereira terá medidas mais restritivas de circulação. Foi acordado ontem com o governo e o Decreto publicando Onda Vermelha restritiva em Antônio Pereira por 14 dias”, disse o enfermeiro.

De acordo com Jonathan, há duas semanas atrás Ouro Preto registrou 20 novos casos positivos de Covid-19, incluindo nos distritos, porém, na semana ada foram confirmados 70 pessoas infectadas, triplicando o número de casos positivos. Mas, segundo o enfermeiro, a situação do novo coronavírus ainda se encontra sob controle.

A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atualmente, segundo Jonathan, se encontra com 30%, com uma com uma capacidade assistencial relativamente boa para atender casos graves de Covid-19. Mas neste momento, apenas dois ouro-pretanos internados na UTI em estado de estabilidade.

De acordo com o Boletim Epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura de Ouro Preto, ainda dessa quarta-feira, 1º de dezembro, foram confirmados 6.603 casos de Covid-19 na cidade, sendo 132 óbitos e 6.498 recuperados.

O “vacinômetro” da Secretaria de Estado de Saúde mostra que, em Ouro Preto, foram aplicadas 70.448 vacinas de primeira dose contra a Covid-10, 63.304 da segunda, 3.817 da dose única e 6.871 doses de reforço. Portanto, 93,1% da população ouro-pretana está parcialmente imunizada contra o novo coronavírus e 88,7% dos ouro-pretanos recebeu a imunização completa.

Mesmo considerando a situação da Covid-19 controlada em Ouro Preto, Jonathan fez o alerta para a população manter os protocolos sanitários, como isolamento, distanciamento social, uso de máscara obrigatório e higienização das mãos.

“A Covid-19 ainda não acabou e a gente precisa continuar unido para melhorar os nossos números. Só a vacinação não dá conta de impedir a transmissão do coronavírus. O que a vacinação faz é impedir os casos graves e os óbitos na cidade”, finalizou o enfermeiro, em entrevista a Rádio Real FM.

O Decreto a a contar a partir da data de publicação e perdurará pelos próximos 14 dias.

O que muda com a Onda Vermelha 27285h

  • Fica determinado no Distrito de Antônio Pereira o fechamento de todas as atividades comerciais das 20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
  • Fica proibida a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 20:00h e 05:00h.
  • Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery), exceto bebidas alcoólicas, depois do horário estipulado para fechamento dos estabelecimentos de que trata o caput. Sendo vedada a retirada no local, exceto em farmácias e drogarias.
  • Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, não poderão funcionar, na modalidade presencial, pelo período inicial de 14 dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery).
  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública no período compreendido entre as 20h e 5h.
  • Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, pelo período inicial de 14 dias.
  • Fica determinada a suspensão de todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o fechamento de todas as atrações turísticas, culturais e naturais do Distrito de Antônio Pereira, durante a vigência do presente decreto.
  • Fica determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.
  • Ficam suspensas todas as atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde, atividades istrativas e os serviços essenciais.
  • Enquanto vigorar o presente instrumento, a ocupação de hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem fica limitada a 30% (trinta por cento) de seus alojamentos.
  • As academias e centros de treinamento não poderão funcionar pelo período inicial de 14 (quatorze dias) a contar da data de publicação do presente Decreto.
  • As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de prática de esportes coletivos deverão ficar fechados durante a vigência deste instrumento.
  • Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares não poderão funcionar durante o período de vigência do presente Decreto.
  • As lojas, estabelecimentos de varejo e comércio de produtos não alimentícios e similares não poderão funcionar durante o período de vigência do presente Decreto.

Os serviços de transporte coletivo urbano deverão funcionar da seguinte forma:

  • Os ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 40% de sua capacidade máxima.
  • Durante o horário de pico, das 6h às 9h e das 15h30 às 19h30, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a população.
  • Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no interior do veículo.
Última atualização em 19/08/2022 às 06:21